Perguntas Frequentes (FAQ)

Tire suas dúvidas aqui, mas se ficar quaisquer outras que não tenha ficado sanada por essas perguntas, por favor, não hesite em nos contatar. Estaremos à sua disposição. Será um prazer atendê-los.

1) O que é Balanço Patrimonial?

É o relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa. Para isso, são considerados todos dos os ativos e passivos de um negócio, ou seja, seus bens, dívidas e lucros.

Uma demonstração do resultado é uma das três demonstrações financeiras mais importantes usada para relatar o desempenho financeiro de uma em empresa presa durante um período contábil específico, sendo as outras duas principais declarações o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de caixa.

A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração di digital ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.

A contabilidade societária visa a os usuários externos externos, como acionistas, governos, fornecedores, investidores, entre outros. Seu objetivo é demonstrar de forma transparente a posição financeira e patrimonial da entidade, por isso deve observar as normas internacionais de contabilidade.

Esse tipo está atrelado ao planejamento estratégico do negócio, tendo o objetivo de melhorar os resultados do negócio, melhorar o controle e mensuração dos gastos, elaboração de orçamentos, gestão dos gastos com despesas e custos, acompanhamento das vendas, controle e geração de fluxo de caixa.

Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à esp espera era de absorção futura (quando prejuízos)

Abrange tudo o que você tem, através de bens e direitos, e tudo o que você deve, ou seja, as suas obrigações. Os seus bens e direitos são conhecidos como ativos, já as suas obrigações, como passivos.

O Aporte Capital nada mais é do que uma ajuda financeira que determinada empresa recebe. O auxílio é oferecido por meio de investidores. Já o principal objetivo é a possibilidade de recursos para começar ou  expandir os negócios.

É uma das principais demonstrações financeiras usadas por contadores e empreendedores. Com ele, é possível visualizar, por meio de uma listagem, as contas contábeis com seus débitos, créditos e saldo.

Vamos juntos definir a modalidade se a empresa será:

a) Sociedade LTDA Unipessoal (SLU) – Nesta modalidade o empresário resário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, , proteger seu patrimônio particular já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.

b) Sociedade LTDA (empresa organizada por cotas, onde cada sócio tem responsab responsabilidade limitada);

c) Empresário Individual – Nesta modalidade é formalizado o Requerimento de Empresário, mas os bens da PF se confundem com da PJ não há uma segurança jurídica patrimonial patrimonial.

d) Comércio e Industria – Neste segmento podemos adotar modalidade limitada e o processo envolve a inscrição estadual (SEFAZ) e CETESB (Industria);

e) Prestadora de Serviços – Neste segmento pode adotar a modadidade limitada tanto da forma empresaria (registrada na JUCESP) como simples (profissão regulamentada pelo Conselh Conselho – Registro em Cartorio)

Documentação a ser providenciada: (02 Cópias autenticadas de cada documento mencionado abaixo)

  • RG/CPF/CNH e Comprovante de endereço dos sócios;
  • Qualificação completa: Estado Civil, Profissão, data de nascimento;
  • CAPA/Espelho IPTU;
  • Contrato de Locação com firmas reconhecidas das partes.
Quanto aos prazos, segue informações resumidamente:
  • Viabilidade (O sistema não permite avançarmos sem o deferimento da Viabilidade) prazo de análise são de até 05 dias no município de São Paulo;
  • Receita Federal e SEFAZ (O pedido do DBE via sistema será objeto de verificações da SEFAZ) prazo de análise de 07 até 15 dias;
  • JUCESP (Requerimento realizado online será imediato após a liberação do DBE); prazo de 01 dia;
  • Sindlojas/ JUCESP (Protocolaremos o processo perante o escritório expresso); prazo de analise sujeito a exigências ou deferimento são de 02 dias.

Depende da atividade que irá exercer, para definir o regime tributário mais viável temos:

a) Simples Nacional: Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere refere-se aos valores de alíquotas que e são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram enquadram-se se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribui contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.

b) Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas lculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.

C) Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Sim, pode ser prestador de serviço e ter atividade de comercio, somente atividade regulamentada que deverá se atentar para verificar o que o Conselho de Classe permite.

Desde que seja prestador de serviço, sim é permitido abrir a empresa em sua residência, ao exercer a atividade de comercio, como a legislação entende sua residência ser um bem inviolável, não permite a circulação de mercadorias e nem de pessoas. Deverá encaminhar CAPA IPTU para verificarmos se haverá algum impedimento para exercer a atividade no local dentro do município do Estado de São Paulo, para primeiramente ser liberado a VIABILIDADE e posteriormente precisarão de Alvará de funcionamento da Prefeitura, pois têm especificações prediais que devem obedecer a legislações slações pois estão sujeitos a fiscalizações periódicas.

Deverá definir o segmento do seu negócio. Caso exerça atividade de indústria, além do Alvará de Funcionamento, deverá obter a Cetesb . A legislação exige a obtenção das Licenças de Funcionamento e Vigilância nos estabelecimentos para exercerem a atividade em conformidade com LEI.

O Capital social é definido de acordo com as despesas para constituir a empresa, onde deverá comprovar a origem, ou seja, a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma a nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar. valor é utilizado para a manutenção da empresa, então uma vez que você coloca o recurso, ele pode ser utilizado para comprar equipamentos, acessórios, contratar serviços, ferramentas, adquirir computadores, carro, ou seja, tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio.

O valor do pró-labore labore ficará a critério do seu senso de dever contributivo (I (INSS), nunca podendo ser inferior a 1 salário mínimo. Podemos deixar em aberto, caso futuramente decidam proceder com a retirada. Os sócios e administrador, poderão ter direito a uma retirada mensal a titulo de pró pró-labore, quando a situação financeira da s sociedade ociedade permitir, que será levado a debito da conta especifica da sociedade, cujo valor deverá ser fixado de comum acordo entre os sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Os órgãos hoje estão stão sincronizados, assim que a JUCESP registrar o Contrato será liberado o CNPJ e Inscrição Municipal, totalmente por meio digital aqui no Estado de São Paulo e por último damos sequência a Prefeitura de Fora do Município de São Paulo/Cadastro CEF.

  • Carteira Profissional ou CTPS Digital
  • Exame Médico Admissional
  • Cópia PIS
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Título de Eleitoral
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia da certidão de casamento (obrigatório informar CPF do cônjuge)
  • Cópia da certidão de Nascimento dos filhos (obrigatório informar o CPF)
  • Cópia da certidão de nascimento (quando Solteiro)
  • Cópia da Certidão Militar (reservista, quando do sexo masculino)
  • Comprovante de escolaridade
  • Primeiro Emprego (sempre informar quando for o primeiro emprego para cadastro do PIS)

O 13o salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, sendo que é pago em duas datas, a primeira até o dia 30 de novembro de cada ano (Adiantamento de 50% do 13o salário) e a segunda parcela até o dia 20 de Dezembro de cada ano.

É o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenh tenha a salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima de até R$ 1.503,25, tendo o direito de receber o valor de R$ 51,27 por mês.

O Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecip antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência residência-trabalho e vice-versa, versa, todo empregado sob o regime da CLT tem direito ao vale transporte, isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos.

É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido pela Lei Complementar no 123, de 2006. Existem basicamente dois tipos de requisitos para estar enquadrado neste regime. Um deles é a pró própria natureza jurídica da empresa, que precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Outro requisito importante é quanto à receita bruta anual. Uma ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já as EPP devem ter receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.

O Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para ara todos os fins.

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